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Resolução DD1341, de 7 de Setembro

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Sumário

Determina normas relativas à aquisição de máquinas de escrever à Messa, Máquinas Messa Comercial, Lda..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a situação em que se encontra a Messa, amplamente explicada na resolução do Conselho de Ministros de 26 de Maio, onde é consignado todo um conjunto de medidas com vista à garantia dos postos de trabalho através de uma rápida reconversão da mesma;

Considerando que a esta empresa tem vindo a ser concedido o exclusivo do fornecimento de máquinas de escrever aos serviços do Estado;

Considerando que, em razão da actual fase que a empresa atravessa, se torna impossível, dentro do condicionalismo legal vigente, promover a realização até final do corrente ano de qualquer concurso público;

Considerando, por último, que não poderá continuar por mais tempo a situação de indefinição no que concerne à aquisição de máquinas de escrever para os serviços do Estado, sem grave prejuízo para o regular funcionamento dos mesmos:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Agosto de 1976, resolveu:

1.º Até final do corrente ano económico, como solução urgente e de carácter excepcional, as aquisições de máquinas de escrever, qualquer que seja a sua natureza - normais ou eléctricas -, poderão ser efectuadas com dispensa do que dispõe o artigo 17.º do Decreto-Lei 24124, de 30 de Junho de 1934;

2.º As aquisições serão realizadas mediante concurso limitado, com dispensa, porém, de contrato escrito, entre, pelo menos, três entidades que operem neste sector de actividade, sendo obrigatoriamente uma delas a associada da Messa, Máquinas Messa Comercial, Lda.;

3.º Em tudo o mais deverão os serviços interessados observar o que expressamente se encontra legislado quanto à aquisição deste tipo de bens de equipamento, nomeadamente o Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

4.º O Ministro das Finanças resolverá, por despacho, as dúvidas que a execução desta resolução suscitar, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças expedir as instruções que se mostrarem necessárias para a sua boa execução.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/07/plain-220811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-06-30 - Decreto-Lei 24124 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1934-1935.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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