Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8233/2004, de 24 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8233/2004 (2.ª série). - Subdelegação de poderes na directora do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI). - 1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 419/2003, de 27 de Dezembro, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2003, e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 7.º, n.º 2, dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, subdelego na directora do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI), licenciada Maria Margarida Mouzinho Mourato, a competência para, relativamente aos respectivos serviços e ao pessoal a ele afecto:

1.1 - Assinar a correspondência necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo os tribunais e os membros do Governo, direcções-gerais e autarquias, salvaguardando as situações de mero expediente;

1.2 - Tomar as medidas necessárias e adequadas para dar corpo e expressão às competências relacionadas com a área do planeamento previstas no artigo 17.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, designadamente:

1.2.1 - Desenvolvendo os estudos sobre as metodologias e os critérios orientadores a adoptar no desempenho das funções de planeamento e programação das actividades do ISSS;

1.2.2 - Tomando as diligências necessárias para que o ISSS dê o seu indispensável contributo para as Grandes Opções do Plano (GOP);

1.2.3 - Assegurando a elaboração dos planos e relatórios de actividade do ISSS;

1.2.4 - Preparando e actualizando, com os elementos facultados pelos serviços competentes, designadamente os de âmbito geográfico mais restrito, o diagnóstico social nacional; e

1.2.4 - Promovendo realizando estudos de avaliação dos planos de acção estratégicos e dos programas de desenvolvimento nas áreas de intervenção social do ISSS e, bem assim, diligenciando no sentido da sua ampla divulgação.

2 - Mais subdelego na referida dirigente, ao abrigo da deliberação e dos mesmos preceitos legais, os poderes que me foram conferidos para, no que respeita ao pessoal ao serviço do mesmo departamento ou que a ele esteja afecto a qualquer título:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o início do gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.4 - Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitado, nos termos da respectiva lei do processo;

2.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a respectiva mobilidade;

2.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e das orientações definidas pelo conselho directivo.

3 - No tocante à importante missão que ao ISSS incumbe no sentido de apoiar de modo activo a implementação da medida n.º 5.6 "Desenvolver a rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social" do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS) e da acção n.º 3 "Rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social" da medida n.º 3.7 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT), ambas financiadas pelo FEDER, medidas essas que, pelo alcance pessoal e material de intervenção, se relacionam intimamente com as atribuições estatutariamente conferidas ao mesmo Instituto, mais subdelego, ao abrigo das normas legais indicadas e das deliberações n.os 80/2003, de 22 de Maio, e 16/2004, de 12 de Fevereiro, os poderes necessários para:

3.1 - À excepção dos que na matéria se encontram atribuídos a outros serviços, praticar os actos e formalidades essenciais nos procedimentos que se destinem à instrução das candidaturas a financiamentos públicos e que, nos termos dos regulamentos aplicáveis, constituam encargo do ISSS e, bem assim, depois de aprovados os pedidos de financiamento pelo coordenador das medidas em causa e formalizados e subscritos que sejam os contratos de comparticipação financeira e cooperação técnica, praticar os actos necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização da boa execução legal, técnica e contabilístico-financeira dos respectivos projectos, para o efeito tomando as medidas concretas que entender por adequadas.

4 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos no entretanto praticados pela dirigente referida no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

5 de Janeiro de 2004. - O Vogal do Conselho Directivo, José Eduardo Amorim Guia Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda