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Portaria 463/2004, de 24 de Abril

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Texto do documento

Portaria 463/2004 (2.ª série). - Considerando que o bacharel Alfredo Inácio Machado Ribeiro Realista exerceu funções dirigentes de 2 de Agosto de 1999 até 26 de Novembro de 2002, inicialmente como chefe de divisão de Prevenção e Inspecção Tributária IV e, à data da cessação como chefe de divisão de Inspecção IV, da então 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa;

Considerando que este funcionário, inspector tributário principal do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de inspector tributário assessor e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante da Portaria 663/94, de 19 de Julho, um lugar de inspector tributário assessor do grupo de pessoal de administração tributária, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 26 de Novembro de 2002.

7 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 663/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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