Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1637/2007, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera os artigos 4º e 5º do despacho conjunto nº 295/2005, de 8 de Abril, alterado pelo despacho conjunto nº 792/2005, de 13 de Outubro, relativos à acção IV.7.1.2, «Projectos inovadores no ensino superior», da medida IV.1, «Qualificação no ensino superior», integrada no eixo prioritário IV, «Ciência e ensino superior».

Texto do documento

Despacho 1637/2007

Pelo despacho conjunto 295/2005, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo despacho conjunto 792/2005, de 13 de Outubro, foi aprovado o Regulamento para Atribuição de Financiamentos no Âmbito da Acção IV.1.2, "Projectos inovadores no ensino superior", no Âmbito da Medida IV.1, "Qualificação no ensino superior", integrada no eixo prioritário IV, "Ciência e ensino superior", do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010, do III Quadro Comunitário de Apoio - QCA III.

Torna-se, contudo, necessário proceder a uma alteração do referido Regulamento, nomeadamente pela necessidade de alargar, às instituições do ensino superior privado universitário e politécnico do continente e Regiões Autónomas, bem como às instituições do sistema científico e tecnológico nacional, a possibilidade de acesso aos apoios concedidos no âmbito da acção IV.1.2.

Assim, sob proposta do gestor do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010, ouvido o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e consultados os parceiros sociais, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º Alterações ao despacho conjunto 295/2005, de 8 de Abril Os artigos 4.º e 5.º do despacho conjunto 295/2005, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo despacho conjunto 792/2005, de 13 de Outubro, relativo à acção IV.7.1.2, "Projectos inovadores no ensino superior", da medida IV.1, "Qualificação no ensino superior", integrada no eixo prioritário IV, "Ciência e ensino superior", passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º Destinatários São destinatários desta acção os alunos e docentes do ensino superior.

Artigo 5.º Entidades titulares dos pedidos de financiamento Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito desta acção as instituições do ensino superior público e privado, universitário e politécnico do continente e Regiões Autónomas, bem como as instituições do sistema científico e tecnológico nacional."

Artigo 2.º Produção de efeitos As alterações introduzidas pelo presente despacho são aplicáveis aos pedidos de financiamento candidatados ao abrigo do concurso público aberto em 31 de Maio de 2006, no âmbito da acção IV.1.2 "Projectos inovadores no ensino superior".

18 de Janeiro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/01/plain-220794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto Regulamentar 12-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego, bem como dos processos, tais como a promoção do acesso à qualificação, o acompanhamento pós-formação e pós-colocação, o desenvolvimento e os recursos didácticos que, a montante e a jusante, possam contribuir para a consecução dos respectivos objectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda