Despacho 8135/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no despacho 4809/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2004, e no despacho 4449/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 4 de Março de 2004, subdelego no inspector licenciado Luís Filipe Quelhas, subdirector central de Fronteiras, responsável do Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa;
2) Decidir sobre a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa;
3) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa;
4) Anular vistos, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa;
5) Conceder o visto especial para entrada e permanência a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa;
6) Apresentar os pedidos de readmissão activa, por via aérea, nos termos previstos no artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo responsável do Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa.
29 de Março de 2004. - A Directora Central, Maria José Lima Ramos.