Despacho (extracto) 8075/2004, de 22 de Abril
Despacho (extracto) n.º 8075/2004 (2.ª série). - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos da Faculdade a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para eventual reclamação.
23 de Março de 2004. - O Secretário, Luís Waldyr Menezes Barbosa Vicente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2207735.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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