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Aviso 5118/2004, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5118/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 65/03-MI e por decisão tomada em 21 de Janeiro e tornada definitiva em 25 de Março, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 748,20 à empresa GRM - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com o NIPC 503745502, com sede na Rua de Jacinto Isidro de Sousa, 88, Carcavelos, por violação do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada do livro de registos de contratos de mediação imobiliária.

2 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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