Aviso 5116/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 18/02-MI e por decisão tomada em 11 de Dezembro de 2003 e tornada definitiva em 30 de Janeiro de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 748,20 à empresa VISIHOUSE - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 505133199, com sede/instalações habituais na Quinta do Galo, lote F, loja L, por violação do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada do livro de registos de contratos de mediação imobiliária.
1 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.