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Aviso 5115/2004, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5115/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 43/03-MI/DINSP, e por decisão tomada em 25 de Julho de 2003 e tornada definitiva em 28 de Agosto de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a SILLIS - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 501832548, com sede/instalações habituais na Rua do Barranco, 5, Carvoeiro, Lagoa, por violação do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada do livro de registo de contratos de mediação imobiliária e por falta de identificação do número de licença em todos os documentos na actividade externa.

31 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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