A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 247/2004, de 22 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 247/2004. - Considerando os termos constantes do contrato administrativo de provimento celebrado a 5 de Fevereiro de 1998 com Maria da Piedade Lopes Gralha, cujo extracto foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1998, para exercer o cargo de conselheira para os assuntos do ensino do português junto da Embaixada de Portugal em Bona, por um período de três anos, prorrogável tácita e sucessivamente por iguais períodos:

Determinamos, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, a rescisão do referido contrato e a consequente cessação de funções de Maria da Piedade Lopes Gralha, do cargo de conselheira para os assuntos do ensino do português junto da Embaixada de Portugal em Berlim, com efeitos a partir de 2 de Junho de 2004.

26 de Fevereiro de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda