Aviso 2739/2004, de 22 de Abril
Aviso 2739/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nos serviços desta Junta de Freguesia, a lista acima mencionada, reportada a 31 de Dezembro de 2003, dos funcionários do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Fernando Neves da S. Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2207622.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2207622/aviso-2739-2004-de-22-de-abril