Edital 242/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração de regime simplificado do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António. - António Maria Farinha Murta, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:
Torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, no uso das competências estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em reunião de 29 de Janeiro de 2004 aprovou a alteração de regime simplificado do Plano Director Municipal, que a seguir se transcreve, conforme proposta aprovada na reunião de Câmara de 6 de Janeiro de 2004.
O Regulamento ora alterado foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1992.
Artigo 8.º
1 - Aditar à definição da percentagem de área coberta, a exclusão da área das garagens, passando a definição de percentagem da área coberta a ter a seguinte redacção: "percentagem de área coberta - é a percentagem da parcela ou lote ocupada por construção, considerando para o efeito a projecção horizontal dos edifícios delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas, platibandas e garagens".
Artigo 61.º
2 - Que a alínea b) do n.º 3 do artigo 61.º passe a ter a seguinte redacção:
"[...] Percentagem máxima de área coberta:
Moradias em banda - 55%;
Moradias geminadas - 45%".
9 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.