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Edital 235/2004, de 22 de Abril

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Texto do documento

Edital 235/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião de 19 de Dezembro de 2003 e pela Assembleia Municipal na sessão de 27 de Fevereiro de 2004, foi aprovada a alteração ao Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças.

Nos termos da legislação em vigor, a presente alteração entrará em vigor, 15 dias após a publicação nos termos legais.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

10 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

Alteração à tabela anexa

CAPÍTULO IV

Ocupação da via pública

Licenças

Artigo 10.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Estacionamento excepcional para veículos afectos a estabelecimentos comerciais/serviços, confinantes com as zonas de estacionamento de duração limitada e onerosa, por mês ou fracção - 50 euros.

CAPÍTULO VIII

Cinema

Artigo 20.º

1 - Bilhetes simples:

a) Utilizadores com idade inferior a 12 anos - 2 euros;

b) Utilizadores com mais de 12 anos - 3 euros;

c) Utilizadores com cartão-jovem - 2,50 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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