Declaração DD8175, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 93, de 21.04.1977, Pág. 890
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Data:
1977-04-21
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 102/77, de 21 de Março, que fixa as disposições relativas ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 102/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 17.º n.º 3, onde se lê: «... nomeados juízes de direito os juízes de
direito auxiliares ...», deve ler-se: «... nomeados juízes de direito ou juízes de direito auxiliares ...»
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «Os candidatos que justificadamente ...», deve
ler-se: «Os candidatos que injustificadamente ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-220752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220752.dre.pdf .
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