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Declaração DD8175, de 21 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 102/77, de 21 de Março, que fixa as disposições relativas ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 102/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 17.º n.º 3, onde se lê: «... nomeados juízes de direito os juízes de direito auxiliares ...», deve ler-se: «... nomeados juízes de direito ou juízes de direito auxiliares ...» No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «Os candidatos que justificadamente ...», deve ler-se: «Os candidatos que injustificadamente ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-220752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-21 - Decreto-Lei 102/77 - Ministério da Justiça

    Fixa as disposições relativas ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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