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Despacho Normativo 94/77, de 21 de Abril

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Sumário

Autoriza a venda, a conduzir através do Governo, das quatro corvetas da classe Baptista de Andrade.

Texto do documento

Despacho Normativo 94/77

Na reunião efectuada em 11 de Janeiro do corrente ano foi aceite o princípio da venda, a conduzir através do Governo, das quatro corvetas da classe Baptista de Andrade, cuja construção havia sido autorizada pelo Decreto-Lei 204/71, de 14 de Maio, desde que tal venda fosse realizada em condições satisfatórias.

Como estes navios não podem ser considerados excedentárias em relação às novas missões da Armada, ficou entendido que a sua alienação só pode encarar-se num contexto de reconversão e nunca de redução dos meios navais existentes, pelo que o produto da venda deveria, como também ficou acordado, ser consignado ao imediato financiamento de qualquer dos programas alternativos de reconversão a seleccionar.

Para esse efeito, logo que a marinha o solicitar, o Ministério das Finanças providenciará no sentido de assegurar a referida consignação, bem como o dispêndio das correspondentes divisas destinadas ao financiamento do programa que vier a ser seleccionado.

Torna-se, pois, necessária a rigorosa observância dos princípios que ficaram definidos, devendo, para o efeito das negociações da venda das corvetas, ser constituída uma comissão com representantes dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Comércio e Turismo.

A comissão, que terá toda a conveniência em contar com a colaboração de um representante da marinha, a designar pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, será presidida pelo representante do Ministro da Defesa Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-220751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-14 - Decreto-Lei 204/71 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contratos até ao montante de 1641000 contos para a construção de quatro corvetas, incluindo o respectivo armamento, equipamento e apetrechamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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