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Declaração DD8177, de 1 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 626/76, de 28 de Julho, que elimina o artigo 8.º do Código do Imposto de Mais-Valias e dá nova redacção a vários artigos do mesmo Código.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, declara-se que o Decreto-Lei 626/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 28 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 4.º, onde se lê: «... sociedades anónimas, e em comandita por acções ou por quotas, ...», deve ler-se: «... sociedades anónimas em comandita por acções ou por quotas, ...» No artigo 1.º, n.º 4.º, § 5.º, onde se lê: «... respectivamente, os n.º 1.º e 4.º», deve ler-se: «... respectivamente, os n.os 1.º e 4.º» No artigo 12.º, onde se lê: «... de modo a tornar-se o valor que, ...», deve ler-se:

«... de modo a tornar-se o valor que,...»

No artigo 47.º, onde se lê: «... artigo 22.º-A com a multa de 200 a 50000$00.», deve ler-se: «... artigo 22.º-A com a multa de 200$00 a 50000$00.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/01/plain-220739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 626/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Elimina o art. 8º do Código do Imposto de Mais-Valias e dá nova redacção a vários artigos do mesmo Código.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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