Declaração DD8177, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 205, de 01.09.1976, Pág. 2091
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Data:
1976-09-01
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 626/76, de 28 de Julho, que elimina o artigo 8.º do Código do Imposto de Mais-Valias e dá nova redacção a vários artigos do mesmo Código.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, declara-se que o
Decreto-Lei 626/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 28 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 4.º, onde se lê: «... sociedades anónimas, e em comandita por
acções ou por quotas, ...», deve ler-se: «... sociedades anónimas em comandita por acções ou por quotas, ...»
No artigo 1.º, n.º 4.º, § 5.º, onde se lê: «... respectivamente, os n.º 1.º e 4.º»,
deve ler-se: «... respectivamente, os n.os 1.º e 4.º»
No artigo 12.º, onde se lê: «... de modo a tornar-se o valor que, ...», deve ler-se:
«... de modo a tornar-se o valor que,...»
No artigo 47.º, onde se lê: «... artigo 22.º-A com a multa de 200 a 50000$00.»,
deve ler-se: «... artigo 22.º-A com a multa de 200$00 a 50000$00.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/01/plain-220739.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220739.dre.pdf .
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