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Aviso 5022/2004, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5022/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para efeitos do disposto no artigo 96.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi efectuada a distribuição, para consulta, da lista de antiguidade do pessoal civil do quadro deste Instituto de Acção Social das Forças Armadas, respeitante a 31 de Dezembro de 2003.

5 de Abril de 2004. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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