Portaria 449/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José da Assunção Lopes Maçaira, especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, a exercer o cargo de chefe de Divisão de Organização e Informática, da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;
Considerando o disposto no alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria 535/99, de 23 de Julho, um lugar de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
1 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.