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Declaração-extracto 268/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Comunica que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, denominada Fundação Bernardo Barbosa de Quadros, com sede na Quinta do Linheiro, Rocas do Vouga, Sever do Vouga.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 268/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A alteração dos estatutos foi aprovada por despacho de 4 de Junho de 2007 do Secretário de Estado da Segurança Social e o respectivo registo considera-se efectuado na mesma data, tendo sido lavrado pelo averbamento n.º 3/07, à inscrição n.º 52/82, a fl. 116 do livro n.º 1 das fundações de solidariedade social.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Fundação Bernardo Barbosa de Quadros;

Sede - Quinta do Linheiro, Rocas do Vouga, Sever do Vouga.

25 de Setembro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611051737

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/08/plain-220724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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