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Decreto Lei 775/76, de 27 de Outubro

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 49148, de 29 de Junho de 1969 (servidão militar para os paióis de Montachique).

Texto do documento

Decreto 775/76

de 27 de Outubro

Considerando não serem já necessários ao Ministério do Exército os terrenos localizados em Montachique, previstos para a construção de um conjunto de paióis, que substituiria os existentes na periferia da cidade de Lisboa;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 49148, de 26 de Junho de 1969, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares que se previu viriam a ser construídas na região de Montachique, no concelho de Loures.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 18 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/27/plain-220705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-26 - Decreto 49148 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as limitações da área de terreno confinante com a zona dos paióis de Monchique que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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