de 27 de Outubro
Considerando não serem já necessários ao Ministério do Exército os terrenos localizados em Montachique, previstos para a construção de um conjunto de paióis, que substituiria os existentes na periferia da cidade de Lisboa;Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto 49148, de 26 de Junho de 1969, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares que se previu viriam a ser construídas na região de Montachique, no concelho de Loures.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 18 de Outubro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.