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Portaria 210/77, de 20 de Abril

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Sumário

Determina a entrada em funcionamento, no ano lectivo de 1976-1977, da Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 210/77

de 20 de Abril

Considerando o aumento da frequência escolar em algumas zonas da cidade de Lisboa;

Considerando que o descongestionamento de determinadas áreas da mencionada cidade passa pelo aproveitamento de instalações escolares até agora em regime de subaproveitamento;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 2/77, de 4 de Janeiro:

1 - Entra em funcionamento, no ano lectivo de 1976-1977, a Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa.

2 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa, são os que constam nos mapas 1 e 2 anexos à presente portaria.

3 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa, o curso geral dos liceus.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Abril de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa 1 a que se refere a Portaria 210/77, desta data

(ver documento original)

Mapa 2 a que se refere a Portaria 210/77, desta data (ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/20/plain-220692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-B/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Cria escolas secundárias em várias localidades.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-04 - Decreto-Lei 2/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar

    Autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a aceitar a doação da Escola Lusitânia Feminina, e cria, para funcionar nas instalações da referida escola, a Escola Secundária do Arco do Cego. Dispõe sobre a integração do pessoal daquela escola, assim como sobre a leccionação dos respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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