de 20 de Abril
Considerando o aumento da frequência escolar em algumas zonas da cidade de Lisboa;Considerando que o descongestionamento de determinadas áreas da mencionada cidade passa pelo aproveitamento de instalações escolares até agora em regime de subaproveitamento;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 2/77, de 4 de Janeiro:
1 - Entra em funcionamento, no ano lectivo de 1976-1977, a Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa.
2 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa, são os que constam nos mapas 1 e 2 anexos à presente portaria.
3 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa, o curso geral dos liceus.
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Abril de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mapa 1 a que se refere a Portaria 210/77, desta data
(ver documento original)
Mapa 2 a que se refere a Portaria 210/77, desta data (ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.