Aviso 5013/2004, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Frazão
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Fonte: Diário da República n.º 93/2004, Série II de 2004-04-20.
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Data:
2004-04-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5013/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos da Escola E. B. 2,3 de Frazão a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, os interessados dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso, para reclamarem.
31 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, José Eduardo de Almeida Moreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2206636.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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