Aviso 5000/2004, de 20 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas "Finisterra"
-
Fonte: Diário da República n.º 93/2004, Série II de 2004-04-20.
-
Data:
2004-04-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 5000/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da escola sede a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de Março de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Luís Manuel Correia Alves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2206623.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2206623/aviso-5000-2004-de-20-de-abril