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Portaria 445/2004, de 20 de Abril

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Texto do documento

Portaria 445/2004 (2.ª série). - Considerando que em 9 de Janeiro de 2004 cessou a comissão de serviço da licenciada Ema de Jesus Veiga Vaz Pereira, técnica superior de 1.ª classe da carreira de jurista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, à data a exercer o cargo de chefe de divisão;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria 535/99, de 23 de Julho, um lugar de assessor da carreira de jurista, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 9 de Janeiro de 2004.

1 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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