Portaria 441/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Manuel Jarmela Palos, inspector de nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de inspector superior do nível 2 e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo à Portaria 109/2003, de 29 de Janeiro, um lugar de inspector superior de nível 2 da carreira de investigação e fiscalização, a extinguir quando vagar.
2.º A presente portaria revoga a portaria 1117/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2003.
26 de Março de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães, Secretário de Estado da Administração Interna.