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Aviso 2667/2004, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2667/2004 (2.ª série) - AP. - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca:

Faz público que, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, por seu despacho datado de 27 de Fevereiro de 2004, celebrou na mesma data os seguintes contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renováveis por igual período, ao abrigo da alínea d) do artigo 18.º do mesmo diploma:

Célia Marisa de Almeida Pinto Silva, para desempenho de funções de assistente administrativo.

Célia Cristina Pereira Ribeiro Loureiro, para desempenho de funções de assistente administrativo.

Rosa Maria Correia Pereira, para desempenho de funções de técnico profissional de 2.ª classe (técnico administrativo de nível III).

Retribuição mensal: 605,14 euros, correspondente ao escalão 1, índice 195, das respectivas categorias.

Início de produção de efeitos: 1 de Março de 2004.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Março de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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