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Aviso 2653/2004, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2653/2004 (2.ª série) - AP. - Manuel António da Luz, licenciado, presidente da Câmara Municipal de Portimão:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Assembleia Municipal de Portimão, na 2.ª reunião da 1.ª sessão ordinária realizada em 1 de Março de 2004, de acordo com as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram as alterações à Tabela de Taxas e Licenças do Regulamento de Taxas, Licenças, Autorizações, Compensações e Outros Rendimentos da Câmara Municipal de Portimão, no que se refere ao tarifário das instalações desportivas e de recreio para o ano de 2004.

3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

SECÇÃO V

Instalações desportivas e de recreio

Artigo 123.º

Piscina municipal de Portimão

1 - Taxa de inscrição (pagamento anual):

a) Com seguro de acidentes pessoais - 7 euros;

b) Sem seguro (o utente declara prescindir do seguro) - 3 euros;

c) Substituição de cartão de acesso (por extravio ou dano) - 1 euro.

2 - Utilização livre (período de quarenta e cinco minutos):

Até aos 16 anos - 1,50 euros;

Mais de 16 anos - 2 euros;

Cartão de utilização diária - 18 euros.

3 - Escola de natação de Portimão:

a) Mensalidades:

Níveis 1, 2 e 3 (duas vezes por semana) - 15 euros;

Níveis 4,5 e Formação (três vezes por semana) - 16,50 euros;

Manutenção dia (até às 18 horas - duas vezes semana) - 16,50 euros;

Manutenção noite (após as 18 horas - duas vezes semana) - 20,50 euros;

Hidroginástica dia (até às 18 horas - duas vezes semana) - 18,50 euros;

Hidroginástica noite (até às 18 horas - duas vezes semana) - 20,50 euros;

Hidroginástica sábado (uma vez semana) - 15,50 euros;

Escola de Pólo Aquático (três vezes semana) - 16 euros.

4 - Cedência de instalações - apoio técnico-pedagógico da responsabilidade do requerente:

a) Grupos ou instituições particulares do concelho:

Uma vez por semana - aluno/mês - 6 euros;

Duas vezes por semana - aluno/mês - 8 euros;

b) Grupos ou instituições particulares exteriores ao concelho:

Uma vez por semana - aluno/mês - 8 euros;

Duas vezes por semana - aluno/mês - 10 euros;

c) Clubes ou instituições desportivas do concelho (por hora):

Classes até 20 praticantes - 2 pistas - 11 euros;

Toda a piscina - 30 euros;

d) Clubes ou instituições desportivas exteriores ao concelho (por hora):

Classes até 20 praticantes - 2 pistas - 15 euros;

Toda a piscina - 40 euros.

5 - Reduções (não acumuláveis entre si):

Cada um de dois ou mais irmãos inscritos em classes e com idades até 16 anos - 50%;

Autarcas, funcionários do município e filhos com idade até 16 anos - 50%;

Membros das forças militares, paramilitares e de protecção civil - 50%;

Clubes de empresa e sócios do Inatel que não cobrem taxa/mensalidade aos participantes - 50%;

Titulares de cartão jovem - 20%.

6 - Isenções:

Pensionistas com reforma não superior ao ordenado mínimo nacional;

Escolas oficiais, clubes escolares e IPSS;

Provas desportivas (competição), quando a equipa anfitriã é de Portimão;

Associações desportivas que não cobrem taxa/mensalidade aos participantes;

Crianças dos quatro aos seis anos, desde que acompanhadas por um utilizador adulto.

Artigo 124.º

Complexo desportivo de Alvor

1 - Piscina:

1.1 - Taxa de inscrição (pagamento anual):

Taxa anual - 3 euros;

Seguro de acidentes pessoais (obrigatório nas classes) - 4 euros;

Substituição do cartão de acesso (por extravio ou dano) - 2,50 euros;

Renovação da inscrição - 2 euros.

1.2 - Utilização livre (período de quarenta e cinco minutos):

Dos 7 aos 16 anos de idade (utilizador inscrito) - 1,50 euros;

Mais de 16 anos de idade (utilizador inscrito) - 2 euros;

Dos 7 aos 16 anos de idade (utilizador não inscrito) - 2,50 euros;

Mais de 16 anos de idade (utilizador não inscrito) - 3 euros;

Cartão de utilização diária (taxa mensal) - 18 euros.

1.3 - Classes de natação (taxa mensal):

a) Crianças (iniciação, aprendizagem, desenvolvimento):

Duas vezes por semana - 15 euros;

Três vezes por semana - 16,50 euros;

b) Adultos (aprendizagem, desenvolvimento e manutenção):

Duas vezes por semana - 18 euros;

Três vezes por semana - 23 euros.

1.4 - Classes de hidroginástica ou outras variantes (taxa mensal):

Uma vez por semana (aos sábados) - 15 euros;

Duas vezes por semana - 20 euros;

Três vezes por semana - 25 euros.

2 - Campos de ténis (taxa por hora):

2.1 - Até aos 16 anos de idade:

Horário diurno - 1,50 euros;

Horário nocturno - 3 euros.

2.2 - Mais de 16 anos de idade:

Horário diurno - 3 euros;

Horário nocturno - 5 euros.

3 - Campo polidesportivo (por hora):

a) Horário diurno - 5 euros;

b) Horário nocturno - 7 euros.

4 - Cedências de instalações (apoio técnico-pedagógico da responsabilidade do requerente):

4.1 - Piscina (máximo de 10 praticantes por pista):

a) Clubes, associações desportivas ou outras entidades públicas do concelho (pista/hora) - 6 euros;

b) Clubes, associações desportivas ou outras entidades públicas exteriores ao concelho (pista/hora) - 8 euros;

c) Instituições de ensino particular, grupos ou entidades privadas do concelho (aluno/mês):

Uma vez por semana - 6 euros;

Duas vezes por semana - 8 euros;

d) Instituições de ensino particular, grupos ou entidades privadas exteriores ao concelho (aluno/mês):

Uma vez por semana - 8 euros;

Duas vezes por semana - 10 euros.

5 - Reduções (não acumuláveis entre si):

a) Cada um de dois ou mais irmãos, inscritos em classes e com idades até 16 anos - 50%;

b) Autarcas, funcionários do município e filhos com idades até 16 anos (utilizador inscrito) - 50%;

c) Membros das forças militares, paramilitares e de protecção civil (utilizador inscrito) - 50%;

d) Titulares de cartão jovem (utilizador não inscrito) - 20%;

e) Sócios do Inatel com cartão actualizado (utilizador não inscrito) - 20%.

6 - Isenções:

a) Pensionistas com reforma não superior ao ordenado mínimo nacional (utilizador inscrito);

b) Escolas oficiais, clubes ou associações escolares e IPSS;

c) Provas desportivas (competição), quando a equipa anfitriã é de Portimão;

d) Associações desportivas que não cobrem taxa/mensalidade aos participantes;

e) Crianças dos quatro aos seis anos, desde que acompanhadas por um utilizador adulto (utilizador inscrito).

Artigo 125.º

Polidesportivos

1 - Taxa de utilização (período de uma hora):

a) Diurna - 5 euros;

b) Nocturna - 7 euros.

2 - Reduções (não acumuláveis entre si):

a) Cada um de dois ou mais irmãos, inscritos em classes e com idades até 16 anos - 50%;

b) Autarcas, funcionários do município e filhos com idades até 16 anos - 50%;

c) Membros das forças militares, paramilitares e de protecção civil - 50%;

d) Titulares de cartão jovem - 20%;

e) Clubes de empresa, sindicatos e sócios do Inatel que não cobram taxa/mensalidade aos participantes - 50%;

f) Grupos, indivíduos particulares residentes no concelho que não cobrem taxa/mensalidade aos participantes - 20%.

3 - Isenções:

a) Pensionistas com reforma não superior ao ordenado mínimo nacional;

b) Escolas oficiais, clubes ou associações escolares e IPSS;

c) Provas desportivas (competição), quando a equipa anfitriã é de Portimão;

d) Associações desportivas que não cobrem taxa/mensalidade aos participantes.

Artigo 126.º

Complexo municipal de ténis

1 - Taxa de utilização de campos (período de uma hora):

a) Sócios do clube de ténis e estudantes (diurno) - 1,50 euros;

b) Particulares adultos (diurno) - 3 euros;

c) Sócios do clube de ténis e estudantes (nocturno) - 2,50 euros;

d) Particulares adulto (nocturno) - 5 euros.

2 - Reduções (não acumuláveis entre si):

a) Cada um de dois ou mais irmãos, inscritos em classes e com idades até 16 anos - 50%;

b) Autarcas, funcionários do município e filhos com idades até 16 anos - 50%;

c) Membros das forças militares, paramilitares e de protecção civil - 50%;

d) Titulares de cartão jovem - 20%;

e) Clubes de empresa, e sócios do Inatel que não cobrem taxa/mensalidade aos participantes - 50%.

3 - Isenções:

a) Pensionistas com reforma não superior ao ordenado mínimo nacional;

b) Escolas oficiais, clubes ou associações escolares e IPSS;

c) Provas desportivas (competição), quando a equipa anfitriã é de Portimão;

d) Associações desportivas que não cobrem taxa/mensalidade aos participantes;

e) Crianças dos quatro aos seis anos, desde que acompanhadas por um utilizador adulto.

Artigo 127.º

Pavilhões gimnodesportivos

1 - Classes camarárias (taxa mensal):

a) Dança educativa (duas vezes por semana) - 13 euros;

b) Ballet iniciação nível I (duas vezes por semana) - 13 euros;

c) Ballet iniciação nível II (duas vezes por semana) - 13 euros;

d) Ballet médio (três vezes por semana) - 13,50 euros;

e) Ballet superior (três vezes por semana) - 14 euros;

f) Ginástica rítmica iniciação (duas vezes por semana) - 13 euros;

g) Ginástica rítmica iniciadas (três vezes por semana) - 13,50 euros;

h) Ginástica rítmica representação/competição (todos os dias) - 14 euros;

i) Ginástica rítmica manutenção (duas vezes por semana) 13 euros;

j) Ginástica de manutenção adultos (duas vezes por semana) 15 euros;

k) Outras - 15 euros.

2 - Cedência de instalações (períodos de uma hora por sala ou 1/3 da nave):

Grupos, indivíduos particulares:

Mensalidade paga pelo utente não excede 15 euros - 6 euros;

Mensalidade paga pelo utente excede 15 euros - 8,50 euros;

Clubes, associações desportivas e ensino particular (quando haja cobrança de mensalidade aos utentes):

Mensalidade paga pelo utente não excede 15 euros - 4,50 euros;

Mensalidade paga pelo utente excede 15 euros - 7 euros;

Clubes de empresa, sindicatos (quando haja cobrança de mensalidades aos utentes):

Mensalidade paga pelo utente não excede 15 euros - 4 euros;

Mensalidade paga pelo utente excede 15 euros - 6 euros;

Clubes, entidades exteriores ao concelho:

Taxa única - 10,50 euros.

3 - Reduções (não acumuláveis entre si):

a) Cada um de dois ou mais irmãos, inscritos em classes com idades até 16 anos - 50%;

b) Autarcas, funcionários do município e filhos com idades até 16 anos - 50%;

c) Membros das forças militares, paramilitares e de protecção civil - 50%;

d) Titulares de cartão jovem - 20%;

e) Clubes de empresa, sindicatos e sócios do Inatel que não cobram taxa/mensalidade aos participantes - 50%;

f) Grupos, indivíduos particulares residentes no concelho que não cobrem taxa/mensalidade aos participantes - 20%.

4 - Isenções:

a) Pensionistas com reforma não superior ao ordenado mínimo nacional;

b) Escolas oficiais, clubes ou associações escolares e IPSS;

c) Provas desportivas (competição), quando a equipa anfitriã é de Portimão;

d) Associações desportivas que não cobrem taxa/mensalidade aos participantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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