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Edital 223/2004, de 20 de Abril

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Texto do documento

Edital 223/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento Municipal de Tasquinhas com Petiscos Tradicionais na Feira de Agosto, Turismo, Ambiente e Desenvolvimento. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da deliberação de Câmara de 18 de Fevereiro de 2004, se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da afixação do presente edital, o projecto de Regulamento Municipal de Tasquinhas com Petiscos Tradicionais na Feira de Agosto, Turismo, Ambiente e Desenvolvimento, que constitui anexo ao presente edital, podendo qualquer interessado consultar aqueles documentos no Gabinete de Informação e Relações Públicas - GIRP da Câmara Municipal de Grândola, durante o horário normal de expediente.

Qualquer interessado poderá apresentar sobre o mesmo as suas observações ou sugestões que devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Grândola, dentro do período acima estabelecido.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Vicente Morais Beato.

Nota justificativa nos termos do artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo

Findo o período experimental da iniciativa de implementação de um espaço na Feira de Agosto dedicado a tasquinhas com petiscos tradicionais, e verificado o incontestável êxito da mesma, surge agora a necessidade, por uma questão de basilar justiça, de se passar a uma nova fase, em que todos os participantes na feira procedam ao pagamento dos espaços que ocupam, o que, por outro lado, contribuirá também para um sensível melhoramento funcional e económico da feira. Torna-se, assim, necessário proceder à regulamentação desta matéria.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 241.º, e n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a fim de ser submetido a discussão pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Propõe-se a aprovação, em projecto, do Regulamento Municipal de Tasquinhas com Petiscos Tradicionais na Feira de Agosto, Turismo, Ambiente e Desenvolvimento, e a sua submissão a inquérito público para recolha de sugestões que decerto irão contribuir para o seu enriquecimento.

Projecto de Regulamento Municipal de Tasquinhas com Petiscos Tradionais na Feira de Agosto, Turismo, Ambiente e Desenvolvimento.

Preâmbulo

Em virtude do êxito obtido com a implementação das tasquinhas com petiscos tradicionais, efectuada na Feira de Agosto de 2002, decidimos prosseguir com esta iniciativa, mantendo os objectivos que nortearam esta implementação nos anos anteriores, a saber:

Contribuir para a criação de uma oferta diversificada e de maior qualidade em termos de gastronomia;

Criar um espaço alternativo vocacionado para a cozinha tradicional;

Constituir um momento de promoção e divulgação da nossa gastronomia, enquanto aspecto importante do património cultural regional e nacional;

Sensibilizar para a necessidade de preservar a nossa cozinha, confeccionada com rigor e produtos de qualidade.

As normas de acesso e funcionamento das tasquinhas, são as que constam dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

Implantação de tasquinhas

1 - A Feira de Agosto/Feira de Turismo, Ambiente e Desenvolvimento, integra uma zona específica para tasquinhas.

2 - O número de tasquinhas será de seis e funcionarão em espaços com a dimensão de 5 x 5 m. A cada espaço corresponderá ainda uma área de esplanada de 50 m2.

3 - Serão devidos, pela ocupação de cada um dos espaços e esplanada, o custo relativo ao seu aluguer, ao terrado e taxas de água e electricidade, no valor de 750 euros mais IVA. Este valor terá uma actualização anual correspondente à inflação média registada no mês de Setembro do ano anterior.

4 - Caso o número de interessados exceda o número de espaços disponíveis, a sua atribuição será feita pelo número de registo de entrada de expediente na Câmara Municipal (ordem de chegada e data).

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - Poderão candidatar-se à exploração de cada uma das tasquinhas:

a) Empresários de estabelecimentos de restauração e bebidas;

b) Associações culturais, desportivas e de qualquer outro carácter, exceptuando partidos políticos, organizações sindicais e congéneres;

c) Grupos de pessoas ou indivíduos particulares, que apresentem propostas de qualidade gastronómica regional.

2 - Todos os candidatos têm obrigatoriamente que garantir pratos, vinhos, doces e frutas do concelho e ou do Alentejo.

3 - Os participantes das tasquinhas ficam isentos de ser detentores da documentação específica para vender em mercados e feiras.

4 - É interdita a utilização das tasquinhas exclusivamente para bar.

Artigo 3.º

Apresentação de propostas

1 - As propostas de participação deverão ser entregues na Câmara Municipal, até ao dia 30 de Abril e devem conter:

a) Identificação da entidade exploradora e respectivos contactos;

b) Petiscos ou pratos que pretende apresentar (no mínimo de seis);

c) Cada candidato poderá apenas concorrer a um único espaço.

Artigo 4.º

Responsabilidade da entidade exploradora

1 - É da responsabilidade da entidade exploradora da tasquinha:

a) A colocação de todo o material que necessitam, decoração do interior e o respeito pelas normas de higiene e segurança;

b) Manter o seu funcionamento, servir, no mínimo, os pratos propostos, manter e afixar a lista de preços dos produtos e da ementa;

c) Seleccionar pratos e petiscos em respeito pelo espírito deste projecto, ou seja, dentro da tradição da cozinha tradicional alentejana e confeccioná-los com produtos de inegável qualidade.

2 - Os patrocínios (exclusividade de marcas) negociados pela organização da feira obriga a(s) entidade(s) exploradora(s) das tasquinhas a respeitar os contratos estabelecidos.

3 - Não é permitida a publicidade que não seja a contratada pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Organização

1 - Compete à organização da feira decidir sobre a localização e implantação dos espaços.

2 - A organização poderá, em qualquer situação, retirar um espaço já atribuído, caso não se verifiquem todos os pressupostos que levaram à sua atribuição.

3 - Sera atribuído um diploma de participação a todas as tasquinhas.

4 - As tasquinhas serão devidamente identificadas e constarão dos materiais de divulgação da feira (programa e catálogo).

5 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela organização.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital nos lugares de estilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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