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Edital 222/2004, de 20 de Abril

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Texto do documento

Edital 222/2004 (2.ª série) - AP. - Desafectação de bens do domínio público para o dominio privado municipal. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:

Torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 12 de Fevereiro de 2004, deliberou, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, desafectar do domínio público para o domínio privado do município o subsolo do jardim municipal, sito nesta vila, que confronta:

Norte - Avenida da Misericórdia;

Sul - Avenida dos Bombeiros Voluntários;

Nascente - Rua do Dr. Lacerda Pinto;

Poente - Avenida dos Bombeiros Voluntários.

Para constar e em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no jornal Notícias de Castro Daire e na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Leonel Marques Ferreira, Chefe da Divisão de Administração Geral, o subscrevi.

1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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