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Aviso 2613/2004, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2613/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e de harmonia com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Arraiolos, na sua sessão de 20 de Fevereiro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 21 de Janeiro de 2004, deliberou aprovar as alterações infra mencionadas, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arraiolos, resultando, na sequência das alterações o quadro de pessoal que junto se anexa.

Criação no quadro de pessoal dos seguintes lugares:

Um lugar de técnico superior na área de educação;

Um lugar de técnico profissional - topógrafo;

Dois lugares de operário qualificado - canalizador;

Um lugar de operário altamente qualificado - soldador;

Um lugar de operário altamente qualificado - montador electricista;

Dois lugares de operário altamente qualificado - operador de estações elevatórias;

Um lugar de auxiliar - cozinheiro.

Extinção no quadro de pessoal da seguinte carreira:

Técnico na área de educação.

5 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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