Aviso 4991/2004, de 19 de Abril
Aviso 4991/2004 (2.ª série). - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se que a partir da data da publicação deste aviso se encontra afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos a lista de antiguidade do pessoal do Hospital de Egas Moniz, S. A.
Cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.
30 de Março de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Mário Vareiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2206479.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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