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Aviso 4991/2004, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4991/2004 (2.ª série). - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se que a partir da data da publicação deste aviso se encontra afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos a lista de antiguidade do pessoal do Hospital de Egas Moniz, S. A.

Cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.

30 de Março de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Mário Vareiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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