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Portaria 209/77, de 19 de Abril

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Sumário

Fixa os prazos para a conservação de documentos e livros em arquivo na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

Texto do documento

Portaria 209/77

de 19 de Abril

O Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro, estabeleceu normas legais permissivas da microfilmagem de documentos e consequente inutilização dos originais, visando, assim, resolver sérias dificuldades que alguns serviços vêm experimentando, no sector de arquivologia, com os processos usuais.

Verifica-se, no entanto, que há documentos que, decorrido certo tempo, não têm interesse, pelo que a microfilmagem nem sempre tem justificação, dados os seus elevados custos.

Nestas circunstâncias, considerando a conveniência e a urgência em descongestionar os arquivos estáticos da ADSE:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do estabelecido no artigo 1.º do referido decreto-lei, o seguinte:

1. Fica a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado autorizada a proceder à inutilização dos documentos adiante enumerados, após os prazos mínimos que se indicam:

(ver documento original) 2. A inutilização dos documentos será feita por meio de máquinas de destruição de papel, com a largura de resíduos não superior a 6 mm, ou por incineração, quando confidenciais ou reservados.

3. A restante documentação será inutilizada por corte ou rasgamento.

4. Poderão ser também inutilizados outros documentos que, por analogia com os enumerados, se venha a verificar não haver interesse na sua manutenção em arquivo, dadas as dificuldades crescentes na obtenção de espaço físico necessário, cada vez mais oneroso.

5. Os documentos com interesse histórico, artístico ou administrativo, com valor documental, ou por outros motivos atendíveis, não poderão ser inutilizados.

Secretaria de Estado do Orçamento, 23 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/19/plain-220639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-15 - Portaria 229/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera os prazos mínimos da conservação dos documentos em arquivo na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-10 - Portaria 1040/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

    Autoriza a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública a microfilmar os documentos que devem manter-se em arquivo e a sua consequente destruição, com excepção dos que tenham interesse histórico ou artístico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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