Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 229/79, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera os prazos mínimos da conservação dos documentos em arquivo na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

Texto do documento

Portaria 229/79

de 15 de Maio

A Portaria 209/77, de 19 de Abril, estabeleceu, ao abrigo do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro, prazos mínimos a observar pela Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) para a inutilização de documentos conservados em arquivo.

A experiência entretanto colhida aponta para a conveniência de alguns daqueles prazos serem encurtados, não só em razão de se não justificarem prazos tão dilatados, mas também por imperativo da exiguidade do espaço físico dos arquivos da ADSE.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro, o seguinte:

1.º São alterados os prazos mínimos da conservação dos documentos em arquivo referidos no n.º 1 da Portaria 209/77, de 19 de Abril, adiante indicados:

(ver documento original) 2.º Em tudo o mais mantêm-se em vigor a Portaria 209/77, de 19 de Abril.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado das Finanças, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/15/plain-33504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-19 - Portaria 209/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado

    Fixa os prazos para a conservação de documentos e livros em arquivo na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda