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Aviso 4983/2004, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4983/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade dos funcionários deste Instituto relativa ao ano de 2003 se encontra afixada, nos termos legais, para consulta dos interessados.

De acordo com o artigo 96.º da mesma disposição legal, cabe reclamação da referida lista no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação.

31 de Março de 2004. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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