Aviso 4982/2004, de 19 de Abril
Aviso 4982/2004 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro de pessoal do ex-Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, reportada a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada nas instalações da Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, Coimbra, onde pode ser consultada.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do diploma acima citado, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
31 de Março de 2004. - O Delegado Regional, António Joaquim Ribeiro Felisberto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2206364.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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