Aviso 2588/2004, de 19 de Abril
Aviso 2588/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna pública a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Câmara Municipal do Sardoal, elaborada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, afixada nos respectivos locais de trabalho. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso.
4 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2206269.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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