Aviso 2553/2004 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Urbanização da Herdade de Corte Velho. - Dr. José Femandes Estevens, presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:
Torna público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que o Plano de Urbanização da Herdade de Corte Velho se encontra em período de discussão pública, pelo prazo de 22 dias, contados 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião extraordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2004.
O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
O projecto do plano, acompanhado do parecer da CCDR encontra-se na Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal e na sede da Junta de Freguesia de Azinhal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.
As sugestões ou observações a apresentar deverão ser formuladas por escrito, endereçadas ao presidente da Câmara Municipal ou entregues directamente na Divisão de Administração Urbanística.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República, 2.ª série, e nos jornais Correio da Manhã, Jornal Região Sul e Postal do Algarve.
27 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Femandes Estevens.