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Aviso 2552/2004, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2552/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se pública a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, tendo sido afixada nos locais de trabalho desta autarquia.

25 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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