Aviso 2551/2004, de 19 de Abril
Aviso 2551/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2206228.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2206228/aviso-2551-2004-de-19-de-abril