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Aviso 4953/2004, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4953/2004 (2.ª série). - Faz-se público que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada para consulta dos interessados a lista de antiguidade do pessoal dos quadros do ex-Instituto Geográfico Cadastral e do ex-Centro Nacional de Informação Geográfica (actual IGP) com referência 31 de Dezembro de 2003, da qual cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

31 de Março de 2004. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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