Aviso 4937/2004, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A.
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Fonte: Diário da República n.º 90/2004, Série II de 2004-04-16.
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Data:
2004-04-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4937/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontra afixada, para consulta, no placard da Repartição de Pessoal, a lista de antiguidade dos funcionários deste Centro, reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da referida lista cabe reclamação para o conselho de administração, a interpor no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Março de 2004. - A Administradora Executiva, Teresa Delgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2206115.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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