Aviso 4917/2004, de 16 de Abril
Aviso 4917/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foram organizadas as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, as quais se encontram ao dispor dos interessados, para consulta.
O prazo de eventuais reclamações é de 30 dias a contar da data desta publicação.
30 de Março de 2004. - A Secretária, Teresa Margarida Marques Correia e Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2206007.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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