Aviso 4912/2004, de 16 de Abril
Aviso 4912/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Universidade referente ao ano de 2003.
Da organização da lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, no prazo de 30 dia consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.
29 de Março de 2004. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2205991.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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