Aviso 4906/2004, de 16 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
-
Fonte: Diário da República n.º 90/2004, Série II de 2004-04-16.
-
Data:
2004-04-16
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4906/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída e afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do Laboratório Nacional de Engenharia Civil referente a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do acima citado decreto-lei.
23 de Março de 2004. - Pela Direcção, o Vice-Presidente, Carlos Matias Ramos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2205961.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2205961/aviso-4906-2004-de-16-de-abril