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Despacho 7560/2004, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7560/2004 (2.ª série). - É reconhecido o interesse em facilitar o preenchimento dos documentos de transporte nas operações de transporte de mercadorias perigosas, por parte dos agentes económicos, na condição de não ser afectada a segurança dessas operações.

Considerando o que foi solicitado por associações e empresas ligadas ao sector do transporte de gases combustíveis em garrafa;

Ouvida a Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas:

Determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 267-A/2003, de 27 de Outubro, o seguinte:

A designação oficial de transporte a constar no documento de transporte, previsto na secção 5.4.1 do RPE, no caso dos gases butano e propano comerciais, abrangidos pela rubrica colectiva "UN 1965 Hidrocarbonetos gasosos em mistura liquefeita, N. S. A.", quando transportados em garrafa, pode ser substituída pelos nomes em uso no comércio, nos termos seguintes:

"UN 1965 Butano", quando se trate das misturas A, A01, A02 e A0, descritas na subsecção 2.2.2.3 do RPE, embaladas em garrafa;

"UN 1965 Propano", quando se trate da mistura C, descrita na subsecção 2.2.2.3 do RPE, embalada em garrafa.

15 de Março de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-27 - Decreto-Lei 267-A/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/7/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Janeiro, e a Directiva n.º 2003/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Abril, que adaptam ao progresso técnico a Directiva n.º 94/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, e a Directiva n.º 2001/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, que altera a Directiva n.º 95/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 6 de Outubro, relati (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-21 - Decreto-Lei 246-A/2015 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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