Aviso 4884/2004 (2.ª série). - Torna-se público o relatório fundamentado a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, homologado por despacho de 1 de Abril de 2004 do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, referente às provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica requeridas pela investigadora principal do quadro de pessoal deste Instituto Maria José Lina de Souza da Costa Ferreira:
Relatório
1 - A candidata satisfaz as condições de admissibilidade a provas públicas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, por ser investigadora principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação com provimento definitivo e ser autora de trabalhos científicos de mérito, conforme o exigido na alínea a) do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril. De facto, a Doutora Maria José Lina de Souza da Costa Ferreira é autora de patentes e publicações em revistas internacionais sujeitas a exame pericial. Acresce ainda que coordenou e coordena vários projectos que obtiveram financiamento nacional e internacional, além de co-orientar vários trabalhos de doutoramento.
2 - O trabalho apresentado insere-se na área em que foram requeridas as provas, ou seja, na área de Ciências e Tecnologias Biológicas, subárea de Engenharia Bioquímica.
3 - O trabalho que a candidata apresenta a estas provas tem qualidade científico-tecnológica, sendo relevante a sua contribuição para o estudo da biotecnologia enzimática.
Face ao exposto, a candidata reúne os requisitos de pré-selecção previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 33.º do referido Decreto-Lei 124/99, pelo que deve o presente relatório ser submetido a homologação do dirigente máximo da instituição, observados os procedimentos previstos no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.
2 de Abril de 2004. - O Director de Serviços, Luís Martins.