Aviso 4876/2004 (2.ª série). - 1 - Concurso de admissão - nos termos da Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, aprovados, respectivamente, pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de Agosto, e do despacho 44/03/A, do CEMFA, de 12 de Novembro, torna-se pública a alteração ao aviso de abertura n.º 12112/2003 (2.ª série), de 13 de Novembro, para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao curso de formação de oficiais do regime de contrato (CFO/RC) e ao curso de formação de praças do regime de contrato (CFP/RC), para preenchimento das vagas nas especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso.
2 - Condições de admissão - as condições gerais de admissão aos vários concursos são as seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter no mínimo 18 e no máximo 24 anos de idade. No caso de possuir grau académico de bacharel ou licenciado o limite máximo de idade é de 27 anos, até à data da respectiva incorporação;
c) Possuir as seguintes habilitações literárias mínimas:
CFO/RC - licenciatura adequada, referida no anexo B ao presente aviso;
CFP/RC - 11.º ano dos agrupamentos exigidos, referidos no anexo C ao presente aviso;
d) Ter altura compreendida entre os limites fixados na lei (masc.: 1,60 m-1,90 m; fem.: 1,56 m-1,90 m);
e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;
f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;
g) Estar em situação militar regular no caso de o cidadão ser do sexo masculino;
h) Ter aptidão psicofísica comprovada nos testes psicotécnicos, médicos e físicos que a Força Aérea irá efectuar, estando no anexo D a tabela dos testes físicos;
i) Para candidatos militares, na efectividade de serviço (do Exército e da Armada), estar autorizado pelo chefe do estado-maior do ramo a que pertence e não ter mais do que o tempo correspondente ao serviço efectivo normal (SEN) cumprido e ter avaliação de mérito favorável;
j) Para candidatos provenientes da reserva de disponibilidade, não ter cumprido mais do que o tempo correspondente ao SEN e ter avaliação de mérito favorável;
k) Para candidatos à especialidade de piloto, não ter sido eliminado anteriormente em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea ou estágio de selecção de voo executado na Academia da Força Aérea.
3 - Processo de candidatura - o processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos e decorre conforme se indica:
a) Documentos do concurso - os candidatos devem entregar os seguintes documentos:
1) Ficha de candidatura preenchida pelo candidato em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea;
2) Certificado do registo criminal;
3) Certidão do registo de nascimento;
4) Certificado de habilitações literárias, com discriminação das disciplinas e médias finais;
5) Para candidatos do sexo masculino, documento comprovativo de estar em situação militar regularizada, emitida pelos serviços competentes do Exército;
6) Para candidatos militares de outros ramos, na efectividade de serviço, autorização do chefe do estado-maior respectivo e nota de assentos completa, incluindo discriminação do registo disciplinar e certidão do teor das fichas de avaliação individual relativas ao serviço militar prestado;
7) Para cidadãos na reserva de disponibilidade, nota de assentos completa, incluindo discriminação do registo disciplinar e certidão do teor das fichas de avaliação individual relativas ao serviço militar prestado;
b) Entrega da documentação - no acto da candidatura deverá ser apresentado, pessoalmente ou por correio, o documento constante no n.º 1) da alínea anterior, sendo o candidato posteriormente notificado do prazo de entrega da restante documentação.
4 - Processo de selecção - o processo de selecção decorre da seguinte forma:
a) A convocação para as provas de classificação e selecção (psicotécnicas, médicas e físicas), para cada curso, é garantida aos candidatos que apresentem a sua candidatura até 90 dias antes do início do curso a que se candidatam;
b) No caso de os candidatos não serem convocados por efeito do disposto na alínea anterior, as respectivas candidaturas são automaticamente consideradas para a incorporação seguinte;
c) Os resultados das provas de classificação e selecção dos candidatos classificados de Apto são válidos pelos seguintes períodos:
Nove meses, para testes psicotécnicos;
Um ano, para inspecções médicas e testes físicos;
d) A eliminação dos candidatos em qualquer fase do concurso e a respectiva fundamentação são-lhes notificadas pelo CRFA, com menção dos prazos e meios de impugnação ao seu dispor;
e) Para efeitos do subparágrafo anterior, no caso de candidato classificado de Inapto ou A aguardar classificação nas provas de classificação e selecção, deve-lhe ser entregue uma declaração da qual conste a fundamentação dos resultados obtidos, com referência aos números nos gráficos constantes da tabela de perfis psicofísicos e de inaptidão e incapacidade.
5 - Seriação e admissão final:
a) Para o preenchimento das vagas a concurso em cada incorporação, será elaborada uma lista com a ordenação de todos os candidatos classificados de Apto nas provas de selecção;
b) Para efeitos do previsto no número anterior, os candidatos serão ordenados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:
(RX+TV+VZ+K)/(x+y+z)
b) em que se considera:
R - classificação das habilitações académicas;
x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;
T - classificação dos testes psicotécnicos;
y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;
V - classificação das provas físicas;
z - factor de ponderação da classificação das provas físicas;
K - bonificação do grau académico.
Os factores de ponderação e a bonificação considerados são os seguintes:
Oficiais - pessoal navegante: x=2, y=5 e z=2;
Oficiais - pessoal não navegante: x=2, y=3 e z=2;
Bonificação: mestrado K=7, licenciado K=5 e bacharel K=3;
Praças: x=3, y=3 e z=1.
Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade;
c) Os candidatos que não preencham vagas a concurso em determinada incorporação são considerados na ordenação das incorporações seguintes, em condições de igualdade com os recrutas classificados posteriormente, até ao limite da validade dos resultados das suas provas de classificação e selecção.
7 - Alterações eventuais - informa-se que as datas previstas para início dos cursos poderão sofrer alterações bem como algumas condições de admissão que decorram da legislação complementar que possa ser publicada nos termos contemplados no Regulamento da Lei do Serviço Militar.
8 - Pedidos de informação - para informações sobre o processamento dos concursos, solicitação de fichas de candidatura, boletins informativos e entrega do processo de candidatura, contactar ou enviar para:
Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa;
Centro de Recrutamento da Delegação Norte - Porto, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º, direito, 4200-313 Porto;
Telefone: 800206449 (chamada gratuita);
Telefone: 808206449 (chamada de custo local);
Telefone: 225097984;
Fax: 217519607;
E-mail: recrutamento.fapgemfa.pt;
Home page: http:www.emfa.pt
2 de Abril de 2004. - O Chefe, Henrique Armando Neves Rodrigues, COR/TOMET.
ANEXO A
Programação dos cursos com destino ao regime de contrato no ano de 2004
(ver documento original)
ANEXO B
Habilitações literárias exigidas para admissão ao curso de formação de oficiais em regime de contrato
(ver documento original)
ANEXO C
Habilitações literárias exigidas para admissão ao curso de formação de praças em regime de contrato
(ver documento original)
ANEXO D
Normas de avaliação da destreza física
Em virtude das alterações na Lei do Serviço Militar, o acesso às diversas especialidades do regime de contrato passa a contemplar também a avaliação da destreza física [ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro].
Esta avaliação é efectuada no Centro de Recrutamento da Força Aérea, após a aptidão nas provas médicas.
Assim, a avaliação da destreza física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do regime de contrato é composta pelas seguintes provas (despacho do CEMFA n.º 08/03/A):
a) Provas de aptidão muscular:
1) Prova de flexão/extensão de braços no solo:
A prova consiste na extensão e flexão de braços no solo, sem limite de tempo e sem paragem;
Para os candidatos do sexo masculino, a posição de realização da prova é a de prancha, com apoio sobre as mãos e a ponta dos pés;
Para os candidatos do sexo feminino, a posição de realização da prova é a de prancha modificada, com apoio sobre as mãos e os joelhos;
2) Prova de flexão/elevação do tronco (resistência/força abdominal):
A prova consiste na realização de flexões do tronco à frente no tempo máximo de um minuto;
O exercício é realizado na posição de deitado, com os dedos das mãos entrelaçados junto da nuca, membros inferiores flectidos a 90.º, pés em contacto com o solo e presos;
b) Provas de aptidão cardiorrespiratória/corrida de 2400 m - a prova consiste em percorrer a distância de 2400 m no menor tempo possível.
c) Provas de decisão (apenas para os candidatos ao ingresso nas especialidades de assistência e socorros e polícia aérea):
1) Prova de equilíbrio elevado no pórtico:
Esta prova consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo na posição de pé;
O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:
Altura - 5 m;
Comprimento - 6,15 m;
Largura - 0,3 m.
Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova.
2) Prova de salto do muro:
Esta prova consiste em, com corrida de balanço, saltar sem tocar um muro de alvenaria;
O muro de alvenaria tem as seguintes dimensões:
Para os candidatos do sexo masculino:
Altura - 0,9 m;
Largura - 1,5 m;
Espessura - 0,2 m.
Para os candidatos do sexo feminino:
Altura - 0,8 m;
Largura - 1,5 m;
Espessura - 0,2 m.
Os candidatos dispõem de duas tentativas para superar esta prova.
3) Prova de passagem do túnel:
Esta prova consiste na passagem completa de um túnel;
O túnel tem as seguintes dimensões:
Comprimento - 8 m;
Largura - 0,8 m;
Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova.
1 - A quantificação e interpretação dos resultados das provas referidas são feitas do seguinte modo:
a) As provas descritas nas alíneas a) e b) do n.º 1, são classificadas de acordo com as tabelas do n.º 2;
b) Os candidatos para poderem ser considerados aptos deverão obter:
1) No mínimo, a classificação de 2 na prova de aptidão cardiorrespiratória;
2) No mínimo obter a classificação de 2 numa das duas provas de avaliação muscular, podendo na outra obter a classificação de 1;
3) Os candidatos que obtiverem classificação positiva na prova de aptidão cardiorrespiratória e de 1 nas duas provas de avaliação muscular ficarão na situação de aguardar classificação, sendo-lhes facultada a repetição das provas até ao máximo de três meses após a realização dos testes.
c) O não cumprimento de qualquer das provas de decisão determina a eliminação do candidato.
2 - Tabelas:
a) Avaliação da aptidão cardiorrespiratória (VO2 máx.)
Teste de 2400 m
(ver documento original)
b) Avaliação muscular local da resistência de força
(ver documento original)
c) Avaliação da força e resistência local
(ver documento original)