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Aviso 4872/2004, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4872/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assessor. - 1 - Autorizado por despachos de 25 de Fevereiro e de 25 de Março de 2004 da directora-geral da Administração Pública, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto com as seguintes características:

Categoria e carreira - assessor da carreira técnica superior;

Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral da Administração Pública, em Lisboa.

2 - Lugares e áreas funcionais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - 10 lugares para funcionários pertencentes à dotação global da carreira técnica superior, nas áreas funcionais de recrutamento e selecção de pessoal; estruturas orgânicas, quadros, carreiras e estatutos remuneratórios; regime e condições de trabalho; política e estatísticas de emprego; gestão e desenvolvimentos de recursos humanos, e documentação e artes gráficas;

Quota externa - um lugar vago para funcionários não pertencentes ao quadro da Direcção-Geral da Administração Pública, nas áreas funcionais de regime e condições de trabalho, e política e estatísticas de emprego.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Alberto Gonçalves Carinhas, director de serviços.

Vogais efectivos:

Maria João Rosa Simão Belo Almeida Dores, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Maria Carvalho de Pina Gonçalves, assessora.

Vogais suplentes:

Rui Silva Monteiro Baptista, assessor.

Cecília de Jesus, assessora.

5 - Método de selecção - o recrutamento far-se-á, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

6 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, sendo entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7.2 - Local de apresentação:

No caso de entrega pessoal do requerimento de admissão - Direcção-Geral da Administração Pública, Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.º, direito, em Lisboa;

No caso de remessa por correio - Apartado 2905, 1123-001 Lisboa.

7.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido à directora-geral da Administração Pública e contendo a indicação da categoria a que concorre, deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.

7.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo, profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas e relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem a que pertence da qual constem de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência.

8 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral da Administração Pública não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 7.4 deste aviso, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos "que se encontrem arquivados no processo individual".

9 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 7.4 deste aviso determina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração Pública, situado na Avenida de 24 de Julho, 80-G, em Lisboa.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)

30 de Março de 2004. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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