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Aviso 4871/2004, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4871/2004 (2.ª série). - CON/PES/8/2004/E. - Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Leis 59/93, de 17 de Agosto e 28/2003, de 30 de Julho, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, e 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Julho de 2003, faz-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 2003 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior parlamentar de 2.ª classe da carreira técnica superior parlamentar da área de assuntos culturais do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento da referida vaga.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o que está enunciado no n.º 3 (áreas de especialidade) do mapa II anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, regendo-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998.

5 - Remuneração - a remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a da categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe está compreendida entre os índices 400 e 465 da tabela de vencimentos da função pública.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

Ser detentor de licenciatura em História, variante de História da Arte;

Ser detentor de aprofundados conhecimentos, no mínimo, de duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa;

Possuir conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, adequados à área para se que procede ao recrutamento.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos, de duração não superior a três horas. Esta prova incidirá sobre as seguintes matérias:

História de Portugal, com especial incidência nos séculos XIX e XX;

História da arte portuguesa, com especial incidência no período que vai do século VI até aos nossos dias;

As constituições políticas portuguesas, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa de 1976.

A prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores;

2.ª fase - exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, través da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função;

3.ª fase - prova escrita e oral da língua inglesa, com duração não superior a uma hora, destinada a avaliar o respectivo domínio;

4.ª fase - prova prática de informática, de duração não superior a uma hora, com incidência na utilização do software Microsoft Office;

5.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, com base na seguinte fórmula:

CF=(4xPCE)+EP+PL+PINF+(3xENT):10

sendo que:

CF - classificação final;

PCE - prova de conhecimentos específicos;

EP - exame psicológico de selecção;

PL - prova da língua inglesa;

PINF - prova de informática;

ENT - entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta da primeira reunião do júri, realizada em 12 de Março de 2004, a qual será facultada a quem a solicitar.

10 - A avaliação e classificação final dos estagiários que ingressem através deste concurso serão feitas de acordo com as normas constantes do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, sendo o júri de estágio composto pela presidente e vogais efectivos do presente concurso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser remetido pelo correio registado com aviso de recepção e expedido, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República (CON/PES/8/2004/E), Serviço de Expediente, DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone (fixo ou móvel) n.º ..., e-mail ..., com ... (habilitações literárias e profissionais), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso na categoria de técnico superior parlamentar estagiário (área de assuntos culturais) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de ... de ... de 2004.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Curriculum vitae detalhado com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

11.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Simonetta Luz Afonso, directora do Museu.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Victor Manuel Pires da Silva, assessor parlamentar principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciado Rui Calado Nogueira, assessor parlamentar.

Vogais suplentes:

Licenciada Luísa Maria Vieira da Veiga Simão, assessora parlamentar principal.

Licenciada Teresa de Jesus Parra da Silva, assessora parlamentar.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio da entrada, em Lisboa.

31 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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