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Decreto-lei 752/76, de 19 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 495/76, de 24 de Junho, que cria na dependência directa do Ministro do Comércio Interno a Comissão Instaladora do Instituto Nacional do Frio.

Texto do documento

Decreto-Lei 752/76

de 19 de Outubro

O Governo decreta, aos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os n.os 2 do artigo 4.º e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 495/76, de 24 de Junho, passam a ler a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1. ..............................................................

2. Mediante proposta da Comissão Instaladora poderá o Ministro do Comércio e Turismo, por despacho, destacar para o serviço de secretariado funcionários dos serviços e organismos das Secretarias de Estado do seu Ministério, bem como requisitar, até ao limite de três elementos, pessoal técnico de outros Ministérios, com o acordo dos titulares das respectivas pastas, para exercer os cargos em comissão de serviço, por tempo indeterminado, ou de empresas dos sectores nacionalizado ou privado, nos termos da legislação aplicável.

3. ............................................................................

Art. 5.º - 1. ..............................................................

2. A constituição e o funcionamento das comissões consultivas e dos grupos de trabalho serão estabelecidos por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 30 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/19/plain-220581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-24 - Decreto-Lei 495/76 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno

    Cria na dependência directa do Ministro do Comércio Interno a Comissão Instaladora do Instituto Nacional do Frio e estabelece a sua composição, atribuições e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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